Solução alcoólica será obrigatória em hospitais
Em 60 dias, todos estabelecimentos brasileiros que prestam serviços de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios, devem ter preparação alcoólica para a fricção antisséptica das mãos dos profissionais de saúde que lidam com o paciente. Os pontos de assistência ao paciente, como UTI, salas de triagem, ambulatórios, serviços de atendimento móvel e unidades de urgência e emergência, deverão ter a preparação à disposição dos profissionais, em local visível e de fácil acesso. O produto deverá estar à beira dos leitos dos pacientes para evitar que o profissional precise sair do local para higienizar as mãos. A medida consta da Resolução RDC 42, publicada no dia 26 de outubro, no Diário Oficial da União.
Líquido ou gel?
Nas preparações alcoólicas em forma líquida, a concentração de álcool poderá variar de 60% a 80%. Já nas formas gel, espuma e outras, a concentração mínima do álcool deve ser de 70%, com atividade bacteriana comprovada por testes de laboratórios específicos.
Nas duas formas de apresentação, recomenda-se o uso de emolientes para evitar o ressecamento da pele. No entanto, segundo a resolução, o uso de preparação alcoólica não é indicado quando as mãos tiverem sujidade visível. Nesse caso, é preciso fazer a higienização com água e sabonete antes de utilizar o produto.
Os produtos industriais adquiridos no comércio devem ser registrados na Anvisa, enquanto os manipulados em farmácias devem seguir as exigências da Resolução RDC nº. 67/07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais.
Nas duas formas de apresentação, recomenda-se o uso de emolientes para evitar o ressecamento da pele. No entanto, segundo a resolução, o uso de preparação alcoólica não é indicado quando as mãos tiverem sujidade visível. Nesse caso, é preciso fazer a higienização com água e sabonete antes de utilizar o produto.
Os produtos industriais adquiridos no comércio devem ser registrados na Anvisa, enquanto os manipulados em farmácias devem seguir as exigências da Resolução RDC nº. 67/07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais.
FONTE: Newsletter COFFITO 3.11.2014
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