segunda-feira, 28 de novembro de 2011

AUTARQUIA GOVERNAMENTAL FEDERAL RECONHECE O REGISTRO DEFINITIVO DA SOBRATI

O INPI, autarquia governamental Federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio que tem como finalidade executar as Leis que regulam a propriedade industrial e intelectual, emitiu parecer definitivo da propriedade intelectual da SOBRATI. Para efeitos jurídicos, houve o reconhecimento da finalidade, propósito, denominação e inovação das idéias vinculadas a marca intelectual definitiva com proteção da propriedade do seu trabalho, nome e marca. A SOBRATI vinha sofrendo inúmeras intervenções jurídicas por grupos com o propósito de apropriação indevida do seu importante e reconhecido nome nacional e internacional. Esta vitória ratifica a SOBRATI como uma marca sólida, ideológica, interdisciplinar, renovadora, única e representante intelectual da TERAPIA INTENSIVA BRASILEIRA, ratifica o importante trabalho nacional que a mesma tem realizado, mudando pré-conceitos, transformando idéias e propondo um novo modelo Democrático, Qualificado e Humanizado e, acima de tudo, com elevação e atuação dentro dos padrões éticos e morais inerentes a seus sócios e dirigentes . Parabéns à todos os sócios da SOBRATI que a transformaram na maior sociedade mundial de Terapia Intensiva, um exemplo internacional de dedicação, ética e conduta. ( Da Redação - Ji - Jornal do Intensivista )



'' COM A SOBRATI - NASCEU UMA NOVA IDÉIA, UM NOVO CONCEITO - NASCEU A TERAPIA INTENSIVA BRASILEIRA ''



A propriedade intelectual é uma expressão pessoal e inalienável, deve ser protegida como direito a propriedade em virtude, segundo a OMPI ( Organização Mundial de Proteção Industrial ) contra concorrências desleais e apropriações indevidas de idéias, formas e denominações. DF



A Propriedade Industrial é definida com um direito que pode ser o direito intelectual, gerador de idéias e adaptações. '' É o saber criativo, ou seja, aquele capaz de transformar matérias existentes em novas, sistemas existentes em novos processos, os quais tornem empresas mais ágeis e competitivas. '' . "Hoje, em plena era da informação, a incorporação da tecnologia às atividades econômicas produz impacto na sociedade, devido aos avanços tecnológicos das últimas décadas – esses superaram tudo o que o homem havia acumulado ao longo da sua existência no planeta em termos de conhecimentos, com toda a gama de conseqüências que transformam cotidianamente as vidas e o comportamento das pessoas" (3). Ou seja, a propriedade intelectual diz respeito a um direito pessoal, o qual é absolutamente inerente ao ser humano, haja vista ser afeto à sua própria capacidade pensante, reflexo de sua própria natureza, estando, por assim dizer, voltada às necessidades espirituais do homem... "Seu reconhecimento como objeto de proteção de propriedade intelectual é recente e evoluiu a ponto de criar uma nova categoria protetiva. Este processo está ocorrendo em ritmo febril, ainda não existindo sequer um consenso sobre sua denominação. Ora é denominado mask works, ora layout-projeto, chip ou ainda, layout-projeto de semicondutor" (17) ( Marcos Cesar Botelho, Advogado da União, Doutor em Direito Constitucional ).

SOBRATI RECONHECIDA NACIONALMENTE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário