Se encontra em andamento o Projeto de Lei nº 5393/2009, que dispõe sobre a criação de piso salarial nacional do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional.
Este Projeto de Lei altera a Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências”, para fixar o piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. O Projeto Lei prevê o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais), a ser reajustado.
No dia 1º de julho, o PL foi distribuído para as seguintes Comissões: Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e também para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O Projeto está sujeito à apreciação conclusiva destas Comissões e iniciará tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Este Projeto de Lei altera a Lei n.º 6.316, de 17 de dezembro de 1975, que “Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e dá outras providências”, para fixar o piso salarial do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional. O Projeto Lei prevê o piso salarial de R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinqüenta reais), a ser reajustado.
No dia 1º de julho, o PL foi distribuído para as seguintes Comissões: Seguridade Social e Família; Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação e também para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. O Projeto está sujeito à apreciação conclusiva destas Comissões e iniciará tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família.
Vamos aguardar esta tramitação e solicitar a nossos representantes do Governo a aprovação deste PL.
UM abraço a todos
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